FORUM SOS

Código de Trânsito Brasileiro

Em seu capítulo 1° ; art. 1º - § 3º , O CTB DETERMINA QUE:

" Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro "

SOS TRÂNSITO URBANO

UM BLOG PARA CONSIDERAR, ANALISAR E QUESTIONAR AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES E ORGANÍSMOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, DENTRO DO ÂMBITO DE SUAS CIRCUNSCRIÇÃO, NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO -CONHECIDA MUNDIALMENTE COMO " A CIDADE MARAVILHOSA ".
UM BLOG QUE VISA, ANTES DE TUDO, A GARANTIA DE UM "IR E VIR SEGURO" DO CIDADÃO, QUE TRANSITA NAS VIAS URBANAS.
UM BLOG QUE ENTENDE SER DAS ENTIDADES E ORGANÍSMOS O DEVER DE CUMPRIR SUAS ATRIBUIÇÕES, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO ( DENATRAN -
http://www.denatran.gov.br/ ), E DOS ARTIGOS QUE REGEM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO http://www.denatran.gov.br/ctb.htm >), QUE ENTROU EM VIGOR EM 22 DE JANEIRO DE 1998, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 QUE, DENTRE DIVERSAS INOVAÇÕES, TRANSFERIU PARA OS MUNICÍPIOS http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp > ) A RESPONSABILIDADE DE OPERAR O TRÂNSITO URBANO E INTERURBANO NAS CIDADES BRASILEIRAS.
SOS TRÂNSITO URBANO - "POR UM TRÂNSITO MAIS HUMANO E MUITO MAIS SEGURO".

Artigo : ' O ETANOL (CH3 CH2OH) NO SANGUE ' x outras drogas ( em meu conceito)

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2008.

“ O ALCOOLISMO" acomete de 10% a 12% da população mundial e 11,2% dos Brasileiros que vivem nas 107 maiores cidades do país;
a incidência é maior entre os mais jovens, especialmente na faixa etária dos 18 aos 29 anos ( 1 ), declinando com a idade;
o álcool é responsável por cerca de 60% dos acidentes de trânsito e aparece em 70% dos laudos cadavéricos das mortes violentas;
de acordo com a última pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) entre estudantes do 1º e 2º graus de dez capitais brasileiras, as bebidas alcoólicas são consumidas por mais de 65% dos entrevistados, estando bem à frente do tabaco. Dentre esses, 50% iniciaram o uso entre os 10 e 12 anos de idade .” – fonte “WIKIPÉDIA”
< http://pt.wikipedia.org/wiki/Alcoolismo > ; "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA" < http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/002.pdf >.

É fato notório que o consumo consistente e excessivo de bebida alcoólica
< http://pt.wikipedia.org/wiki/Bebidas_alco%C3%B3licas > é algo muito mais sério do que se imagina, e, em meu conceito, vai muito mais além do se pretende com uma ação fiscalizadora e punitiva, para reprimir condutores sob "efeito do etanol" no sangue
Milhares, ou talvez milhões, de pessoas dirigem sob os efeitos do álcool ( fato inegável ), e, como sabemos o ( JÁ POLÊMICO ) artigo 291 (
digo, lei federal nº 11.705/08 - ou Lei Seca ) determina que condutor flagrado com qualquer quantidade de álcool no sangue pagará R$ 955 de multa e ficará 12 meses sem dirigir, porém , como sabemos , só haverá flagrantes em caso de acidentes - isto se o motorista não fugir do local - e, no entanto milhares de condutores continuarão conduzindo sob efeito do álcool sem que a fiscalização o pare e cumpra a lei, até que este condutor cause um acidente e mate um inocente. Enquanto isto outros milhares ou talvez milhões, de motoristas estarão dirigindo sob o efeito de anti-instaminicos, de antidepressivos, de antiesquizofrênicos, de drogas alucinógenas ( substâncias químicas que produzem alterações dos sentidos ), sem contar os suicidas (e por que não?)... até que se crie um novo artigo, uma nova resolução do CONTRAN, ou uma nova lei para tentar reduzir os alarmantes índices de acidentes nas vias urbanas, ou nas estradas municipais , estaduais e federais. Sob esta bandeira (de que o condutor é o maior causador de acidentes) os organismos executivos de trânsito continuarão se omitindo de suas competências e atribuições básicas (estabelecidas pelo CTB) por falta de capacidade e investimento na área tecnológica - é muito mais fácil empurrar a responsabilidade para aqueles que são e continuarão sendo as vítimas ou os causadores de um acidente: o cidadão!

Ronaldo'Buda

(1) - FAIXA ETÁRIA DAS MAIORES VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO


FONTES PARA PESQUISA :

WIKIPÉDIA - < http://pt.wikipedia.org/wiki/Alcoolismo > ; < http://pt.wikipedia.org/wiki/Bebidas_alco%C3%B3licas >;


PROJETO DIRETRIZES - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA < http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/002.pdf > ;
SITE ÚTEIS : AA - ALCOÓLICOS ANÔNIMOS < http://www.alcoolicosanonimos.org.br/ > ;
AABR - Grupo de Alcoólicos Anônimos NA INTERNET < http://www.aabr-online.com.br/ > ;
PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS LÍCITAS E ILÍCITAS NA UNICAMP < http://www.prdu.unicamp.br/vivamais/index.html > ;

INFORMATIVO DO BLOG - 11/1/2011 :

A partir desta data, dia 11 de janeiro de 2011 ( ou, 11/1/11 ), as cópias das postagem , do blog SOS TRÂNSITO URBANO, ( via blogSend ) serão enviadas apenas para:
Novo prefeito da cidade maravilhosa" < imprensa.eduardopaes@gmail.com > - como não sei se este endereço de email está ativo, enviarei cópia para a "ouvidoria da câmara dos vereadores-rj" < ouvidoria@camara.rj.gov.br >.


********************
Ronaldo'Buda

********************
Ronaldo Buda é o 'alterego-virtual ' de um cidadão carioca; casado; motorista de taxi - nascido em jacarepaguá/morador de jacarepaguá /eleitor do município do Rio de Janeiro - um @taxista_do_rio no @transitourbano, que fotografa e filma os transtornos nas vias urbanas da cidade marvilhosa, enviando aos jornais e autoridades de trânsito ( que do trânsito pouco entendem ), para que no futuro possamos ter um trânsito mais humano e mais seguro.

quarta-feira, 13 de setembro de 2006

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PERGUNTAS E RESPOSTAS

CAROS INTERNAUTAS
ESTAS ABAIXO SÃO AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ( SEGUNDO CONSTA NO PORTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES ):

MINISTÉRIO DAS CIDADES - DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito

O que é o Código de Trânsito?

É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto
Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Qual é a principal característica do Código?
O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana.
O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.
O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos, bem como sugerir normas de alteração em normas.
O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.
Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
I - Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais.
II - Nas vias rurais
Nas rodovias110 Km/h para automóveis e camionetas - 90 Km/ h, para ônibus e microônibus - 80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h
PS - Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código.
Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda é: “ invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás”.
Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa.Leves - 50 UFIR - 3 pontos na carteiraMédias - 80 UFIR - 4 pontos na carteiraGraves - 120 UFIR - 5 pontos na carteiraGravíssimas - 180 UFIR - 7 pontos na carteira.
Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.
Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.
As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.
As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será implementada em todo o País a partir do próximo ano.
Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.
( site do Denatran - acesso 09/01/2006 )
(CONTINUA COMO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E SUAS FALHAS)
RONALDO BUDA

4 comentários:

mu de aries disse...

muito bom que da muitas informaçoes eu fiz minha pesquisaaqui obrigado

mu de aries disse...

Muito bom eu fiz minha pesqisa aqui

Marcelo disse...

Boa noite! Será que alguém pode tirar uma dúvida sobre transito com BRS? Eu transito pela Av. Presidente Vargas, no RJ, com veículo de passeio a trabalho. Como tenho a necessidade de deixar minha esposa nesta avenida, gostaria de saber como ficou regulamentada a parada de veículos de passeio nessa via para embarque e desembarque de passageiros com a implantação do BRS. Se um veículo de passeio precisar deixar uma pessoa na rodoviária da praça XI, por exemplo, como deve proceder para não ser multado? Nego-me a acreditar que não possamos parar. Desde já, agradeço

Ronaldo Buda disse...

Olá, Marcelo
Como v. não postou seu endereço de email - o melhor que consegui foi está identificação < http://www.blogger.com/profile/04801207160231115522 > -, estou retornando seu comentário, desta forma.
Seu questionamento é o mesmo de centenas, ou talvez milhares de cidadãos, que trafegam nesta avenida, a av. Pres. Vargas - np centro da cidade-, portanto sugiro que entre em contato com a cet rio - companhia de engenharia de tráfego ( via email ou mesmo via Twitter para obter uma resposta concreta.
Porém, informo-lhe que, como taxista, prefiro evitar a pista lateral desta avenida após a implantação do BRS, e, quando é necessário,sugiro ao(s) passageiro (s)que desembarque nas vias transversais - este fato gera sempre um stress. Está extremamente complicado desembarcar um passageiro, pois há risco constante de se envolver num acidente com onibus, ou ser multado.
Boa sorte!

MINHA RUA - 001 - janeiro de 2006.

MINHA RUA - 001 - janeiro de 2006.
Após um temporal - 30 de Janeiro de 2006.

MINHA RUA 02

MINHA RUA 02
PLACA DE VIA INTERDITADA...e o condomínio ao fundo - 26 de fevereiro de 2006.

MINHA RUA 03

MINHA RUA 03
INTERDITADA ? - 26 DE FEVEREIRO DE 2006.

MINHA RUA 04

MINHA RUA 04
A placa...e a INTERDIÇÃO (???) - 26 de Fevereiro de 2006.

MINHA RUA 05

MINHA RUA 05
A placa e a interdição - por outro ângulo - 26 de fevereiro de 2006.

Desculpem o transtorno ! - o link da foto redireciona para o blog " Bom Dia Prefeito"

Desculpem o transtorno ! -  o link da foto redireciona para o blog " Bom Dia Prefeito"
A prefeitura do Rio (ainda na era Cesar Maia ) "trabalhando" ( ou atrapalhando ? ) no trânsito

Águas de março...no Rio

Cruzamento perigoso

A ESCOLA MUNICIPAL, O TRÂNSITO E O DESCASO - LAGOA 1